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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Criminal 0003180-36.2022.8.12.0101

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
0003180-36.2022.8.12.0101

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO COM BASE NO ART. 386, II E VII, DO CPP - DELITOS COMPROVADOS - TIPOS LEGAIS CARACTERIZADOS - AMEALHADO DE PROVAS QUE APONTA PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Deve ser mantida a condenação porquanto as provas colhidas no curso da instrução foram suficientes em demonstrar a ameaça e a agressão praticada pelo apelante contra o ofendido, tendo restado caracterizadas as figuras típicas dos arts. 21, do Decreto-Lei n.º 3.688/41 e 147, caput, do CP, não havendo margem para absolvição com base nos incisos II ou VII do art. 386,do CPP, ou por qualquer outra razão hábil. Sentença mantida. II - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.