Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO COM BASE NO ART. 386, II E VII, DO CPP - DELITOS COMPROVADOS - TIPOS LEGAIS CARACTERIZADOS - AMEALHADO DE PROVAS QUE APONTA PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Deve ser mantida a condenação porquanto as provas colhidas no curso da instrução foram suficientes em demonstrar a ameaça e a agressão praticada pelo apelante contra o ofendido, tendo restado caracterizadas as figuras típicas dos arts. 21, do Decreto-Lei n.º 3.688/41 e 147, caput, do CP, não havendo margem para absolvição com base nos incisos II ou VII do art. 386,do CPP, ou por qualquer outra razão hábil. Sentença mantida. II - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.