Ementa
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por dano moral ao requerente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com correção monetária pelo IPCA-IBGE desde o arbitramento (homologação de sentença) e acrescido de juros moratórios pela taxa legal (SELIC) desde citação. Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia). Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos."