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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0826156-69.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0826156-69.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por dano moral ao requerente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com correção monetária pelo IPCA-IBGE desde o arbitramento (homologação de sentença) e acrescido de juros moratórios pela taxa legal (SELIC) desde citação. Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia). Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos."

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Intimação das partes sobre a Sentença de f. 79-87, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por dano moral ao requerente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com correção monetária pelo IPCA-IBGE desde o arbitramento (homologação de sentença) e acrescido de juros moratórios pela taxa legal (SELIC) desde citação. Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia). Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos."