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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0816331-04.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0816331-04.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 700,00 (setecentos reais) com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o desembolso e juros moratórios pela taxa legal (SELIC) desde a citação. Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil."

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Intimação da parte Requerente e da parte Requerida (revel) sobre a Sentença de f. 73-77, cujo dispositivo segue: "Isto posto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 700,00 (setecentos reais) com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o desembolso e juros moratórios pela taxa legal (SELIC) desde a citação. Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil."