Ementa
Isto posto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 700,00 (setecentos reais) com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o desembolso e juros moratórios pela taxa legal (SELIC) desde a citação. Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil."