Ementa
e Trabalho Médico. Após ser intimada, nos termos do artigo 523 da Lei Processual Civil (ID n. 221857038), a parte executada comprovou o pagamento do débito exequendo (ID n. 225391203). Por fim, a parte exequente, que não se opôs ao valor pago, requereu o levantamento da quantia depositada em Juízo (ID n. 225294135). É a síntese. Decido. Da análise dos autos, extrai-se que os valores devidos pela parte executada foram devidamente adimplidos. Dessa forma, não havendo razões para o prosseguimento da fase de execução, a extinção do processo é a medida que se impõe. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais, eis que incabíveis na hipótese. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento integral da quantia depositada em Juízo (ID n. 225391203), observando-se os dados bancários indicados nos autos (ID n. 225294135). Preclusa a via recursal, certifique-se. Após, arquivem-se os autos.