Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. URV. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA (LEI ESTADUAL Nº 9.860/2013). TEMA 5 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REEXAME DE MÉRITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento, mantendo a decisão que limitou o pagamento das diferenças de URV à data da reestruturação da carreira do magistério estadual (Lei nº 9.860/2013). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Os embargantes alegam omissão e contradição quanto à imutabilidade da coisa julgada material e equívoco na aplicação do Tema 5/STF, sustentando a necessidade de prova da absorção expressa do índice na lei nova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada ao art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis para rediscutir matéria já decidida. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente as teses de violação à coisa julgada e de interpretação do Tema 5/STF, assentando que a reestruturação da carreira operada pela Lei Estadual nº 9.860/2013 constitui marco temporal legítimo para a cessação das diferenças de URV, independentemente de cláusula expressa de absorção. 5. A aplicação de tese vinculante do STF em fase de cumprimento de sentença não afronta a imutabilidade do título judicial, mas apenas delimita o alcance temporal do direito material, adequando a execução à tese da Corte Suprema. 6. A pretensão recursal busca rediscutir matéria já apreciada, o que é inviável na via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.” _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 502, 1.022 e 1.026, § 2º; Lei Estadual nº 9.860/2013. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema Repetitivo 5 (RE 561.836/RN).