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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0800849-80.2026.8.10.0063

Julgamento
19/03/2026
Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0800849-80.2026.8.10.0063
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao Sr. Oficial de Registro Civil desta Comarca que proceda a retificação da Certidão de Casamento de PAULO DOS SANTOS GOMES, lavrada sob o nº 1936, fls. 128, liv. 57 do 2º Ofício Extrajudicial de Zé Doca/MA, a fim de que, onde consta o município de nascimento do requerente como “Bacabal, deste município de Parnarama/MA” passe a constar “Bacabal/MA”, permanecendo íntegros os demais dados. Sem custas, ante o benefício da assistência judiciária gratuita, o qual defiro nesta oportunidade. Sem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0800849-80.2026.8.10.0063 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor (a): PAULO DOS SANTOS GOMES Réu: SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por PAULO DOS SANTOS GOMES, devidamente qualificado nos autos. Os requerentes alegam que sua Certidão de Casamento (nº 1936, fls. 128, liv. 57 do 2º Ofício Extrajudicial de Zé Doca/MA) contém erros materiais que prejudicam sua identificação civil. Pleiteia a correção para que o município de nascimento do autor passe de “Bacabal, deste município de Parnarama/MA” para “Bacabal/MA”. A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, CPF e a própria certidão de casamento objeto da lide. O Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente ao pedido, ressaltando que os documentos acostados comprovam de forma inequívoca o erro material, sendo desnecessária a produção de prova oral (ID. 174737755). Vieram-me conclusos. Passo a decidir. A pretensão autoral encontra amparo no art. 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que autoriza a retificação de assentamentos no Registro Civil quando devidamente fundamentada e instruída com documentos. No caso em tela, a análise dos documentos de identidade do autor e sua certidão de casamento confirma divergência registrária quanto ao município de nascimento do requerente. A correção visa garantir a fidedignidade dos registros públicos e o direito constitucional à correta identificação pessoal. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao Sr. Oficial de Registro Civil desta Comarca que proceda a retificação da Certidão de Casamento de PAULO DOS SANTOS GOMES, lavrada sob o nº 1936, fls. 128, liv. 57 do 2º Ofício Extrajudicial de Zé Doca/MA, a fim de que, onde consta o município de nascimento do requerente como “Bacabal, deste município de Parnarama/MA” passe a constar “Bacabal/MA”, permanecendo íntegros os demais dados. Sem custas, ante o benefício da assistência judiciária gratuita, o qual defiro nesta oportunidade. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se, servindo esta decisão como OFÍCIO/MANDADO. Cumpridas as determinações, transitada em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se. Zé Doca/MA, Quinta-feira, 19 de Março de 2026. Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara