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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5886434-33.2025.8.09.0045

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5886434-33.2025.8.09.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº: 5886434-33.2025.8.09.0045 RECLAMANTE (S): Via Fotografias Ltda RECLAMADO (S): Tatiana Rodrigues Do Padre Esta sentença servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. A parte exequente informou o falecimento da parte executada e requereu a extinção do feito (mov. 43). Com efeito, o falecimento da parte executada, aliado à inexistência de bens e de sucessores, implica a ausência de sujeito passivo apto a integrar a relação processual, o que configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito