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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5062270-82.2026.8.09.0051

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5062270-82.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

9.0051

Promovente (s): Genesio Amorim De Lima

Promovido (s): Josmane Claudino Silva

Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).

SENTENÇA

Partes satisfatoriamente qualificadas.

Relatório remissivo ao que foi sustentado nos autos.

As partes, concretizaram acordo, pugnando pela homologação e arquivamento do processo, conforme evento 31.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Diante do pedido formulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo firmado entre elas e declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, fazendo-o por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Ocorrida transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do a 90, § 3º, do Código de Processo Civil.

Transitado em julgado nesta data, em face da renúncia tácita ao prazo de recurso.

Em razão do acordo homologado, determino o desbloqueio dos valores mencionados no evento 32, com a remessa dos autos ao CENOPES para as providências cabíveis.

Caso já tenha ocorrido a transferência dos referidos valores, determino a expedição do respectivo alvará para levantamento ou transferência, observando-se os dados bancários a serem informados nos autos pela parte interessada.

Indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo, pois caso a avença não seja cumprida, fica assegurado ao interessado pleitear o desarquivamento e o cumprimento da presente sentença homologatória.

Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5062270-82.2026.8.09.0051 Promovente (s): Genesio Amorim De Lima Promovido (s): Josmane Claudino Silva Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). SENTENÇA Partes satisfatoriamente qualificadas. Relatório remissivo ao que foi sustentado nos autos. As partes, concretizaram acordo, pugnando pela homologação e arquivamento do processo, conforme evento 31. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante do pedido formulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo firmado entre elas e declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, fazendo-o por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ocorrida transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do a 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado nesta data, em face da renúncia tácita ao prazo de recurso. Em razão do acordo homologado, determino o desbloqueio dos valores mencionados no evento 32, com a remessa dos autos ao CENOPES para as providências cabíveis. Caso já tenha ocorrido a transferência dos referidos valores, determino a expedição do respectivo alvará para levantamento ou transferência, observando-se os dados bancários a serem informados nos autos pela parte interessada. Indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo, pois caso a avença não seja cumprida, fica assegurado ao interessado pleitear o desarquivamento e o cumprimento da presente sentença homologatória. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. P.R.Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (jc)