Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Proceda com a eventual exclusão de constrição judicial, com o fito das partes voltarem ao estado anterior.
As custas remanescentes estão dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC/15.
Arquivem-se os autos, resguardado o direito das partes de peticionarem durante o prazo recursal sem a necessidade de recolhimento de custas de desarquivamento.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5830955-37.2025.8.09.0051
Promovente (s): Isabela Rezende Da Mota CPF/CNPJ: 097.265.081-42
Endereço: ITAJA, 00, QD T2 LT 17, CONDOMINIO ALPHAVILLE CRUZEIRO, GOIÂNIA, GO, 74884577
Promovido: Camara Sampaio Sistema De Ensino Ltda 05.339.401/0001-94
Endereço: T30, 2338, QUADRA92 LOTE 7 8 12 13 14 E 15, SETOR BUENO,GOIÂNIA, GO, 74210060
SENTENÇA
Analisando os autos, verifica-se que a parte promovente informou a perda superveniente do objeto desta ação (mov. 150).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Proceda com a eventual exclusão de constrição judicial, com o fito das partes voltarem ao estado anterior.
As custas remanescentes estão dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC/15.
Arquivem-se os autos, resguardado o direito das partes de peticionarem durante o prazo recursal sem a necessidade de recolhimento de custas de desarquivamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
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* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.