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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5980890-57.2025.8.09.0050

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5980890-57.2025.8.09.0050
Inteiro teor

Ementa

Reclamante: Alvacir De Oliveira Berquo Neto

Reclamado(a): Reinalda Isabel Nascimento

SENTENÇA

Embora regularmente cientificada a praticar ato essencial ao andamento do feito (indicar o novo endereço do(a) reclamado(a), a parte reclamante quedou-se inerte, tendo transcorrido in albis o prazo anteriormente assinalado.

A situação, que revela abandono, enseja a aplicação do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sendo inclusive dispensável na regulamentação da Lei nº 9099/95, saliente-se, a prévia intimação pessoal da parte (art. 51, § 1o).

Destarte, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO.

Sem custas.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5980890-57.2025.8.09.0050 Reclamante: Alvacir De Oliveira Berquo Neto Reclamado(a): Reinalda Isabel Nascimento SENTENÇA Embora regularmente cientificada a praticar ato essencial ao andamento do feito (indicar o novo endereço do(a) reclamado(a), a parte reclamante quedou-se inerte, tendo transcorrido in albis o prazo anteriormente assinalado. A situação, que revela abandono, enseja a aplicação do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sendo inclusive dispensável na regulamentação da Lei nº 9099/95, saliente-se, a prévia intimação pessoal da parte (art. 51, § 1o). Destarte, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA Juíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: [email protected] w