Ementa
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Cível
Comarca de Jataí/GO
PROCESSO Nº: 5022572-40.2026.8.09.0093
POLO ATIVO: Hamoa Jataí Incorporações Ltda
POLO PASSIVO: Wagner Juliano Miranda
SENTENÇA
Trata-se de ação de notificação judicial ajuizada por Hamoa Jataí Incorporações Ltda em desfavor de Wagner Juliano Miranda, partes qualificadas.
No mov. 14 a parte autora noticiou a realização de acordo extrajudicial e requer a extinção do feito.
Portanto, JULGO EXTINTO o processo em apreço, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de triangularização processual.
Custas remanescentes a cargo da parte autora.
Registrada eletronicamente. Publique-se.