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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Notificação 5022572-40.2026.8.09.0093

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5022572-40.2026.8.09.0093
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

2ª Vara Cível

Comarca de Jataí/GO

PROCESSO Nº: 5022572-40.2026.8.09.0093

POLO ATIVO: Hamoa Jataí Incorporações Ltda

POLO PASSIVO: Wagner Juliano Miranda

SENTENÇA

Trata-se de ação de notificação judicial ajuizada por Hamoa Jataí Incorporações Ltda em desfavor de Wagner Juliano Miranda, partes qualificadas.

No mov. 14 a parte autora noticiou a realização de acordo extrajudicial e requer a extinção do feito.

Portanto, JULGO EXTINTO o processo em apreço, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual.

Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de triangularização processual.

Custas remanescentes a cargo da parte autora.

Registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 5022572-40.2026.8.09.0093 POLO ATIVO: Hamoa Jataí Incorporações Ltda POLO PASSIVO: Wagner Juliano Miranda SENTENÇA Trata-se de ação de notificação judicial ajuizada por Hamoa Jataí Incorporações Ltda em desfavor de Wagner Juliano Miranda, partes qualificadas. No mov. 14 a parte autora noticiou a realização de acordo extrajudicial e requer a extinção do feito. Portanto, JULGO EXTINTO o processo em apreço, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de triangularização processual. Custas remanescentes a cargo da parte autora. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR