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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0722303-21.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
0722303-21.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.