Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.