Ementa
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, homologo o acordo celebrado (ID n. 256978276 e 267723723), resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC, envolvendo os alimentos, guarda e regime de convivência em relação aos menores J. A. X. S. e J. X. S, cujos termos passam a compor a presente sentença, nos termos abaixo descritos. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º) e sem honorários. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.