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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0709995-74.2021.8.07.0006

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0709995-74.2021.8.07.0006
Inteiro teor

Ementa

ENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GILDEILTON BARROS COSTA SENTENÇA SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA e outros ajuíza cumprimento de sentença contra GILDEILTON BARROS COSTA. A parte exequente formula nova proposta de acordo ao ID 264692202. A parte executada concorda com a nova proposta apresentada, conforme ID 265723897. A causa versa sobre direito disponível, as partes são plenamente capazes e estão devidamente representada nos autos. Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação. Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 513 do CPC. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. O acordo contempla a liberação de quantia de R$ 561,75 depositada nos autos. Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 561,75, conforme Id 210324674, em favor de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Expeça-se alvará eletrônico. Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 219083595. Venham os autos conclusos para determinação de suspensão do processo, pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, nos termos do art. 922 do CPC. Documento datado e assinado eletronicamente. 4

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709995-74.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GILDEILTON BARROS COSTA SENTENÇA SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA e outros ajuíza cumprimento de sentença contra GILDEILTON BARROS COSTA. A parte exequente formula nova proposta de acordo ao ID 264692202. A parte executada concorda com a nova proposta apresentada, conforme ID 265723897. A causa versa sobre direito disponível, as partes são plenamente capazes e estão devidamente representada nos autos. Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação. Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 513 do CPC. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. O acordo contempla a liberação de quantia de R$ 561,75 depositada nos autos. Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 561,75, conforme Id 210324674, em favor de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Expeça-se alvará eletrônico. Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 219083595. Venham os autos conclusos para determinação de suspensão do processo, pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, nos termos do art. 922 do CPC. Documento datado e assinado eletronicamente. 4