Ementa
o formulado por F. S. T. e J. P. D. S. T.. Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos de fl. Num. 196615345 - Pág. 1-2, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil. Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, conforme o parágrafo único do art. 1.000 do CPC, e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.