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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Recurso Inominado Cível 3021378-42.2025.8.06.0001

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
3021378-42.2025.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. TEMA 986/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DESCABIDA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido autoral, declarou a ilegalidade do recolhimento do ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) de energia elétrica, bem como condenou o ente estatal à devolução dos valores indevidamente pagos, respeitada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) compõem ou não o valor da operação de fornecimento de energia elétrica, para fins de incidência do ICMS, à luz da tese firmada pelo STJ no Tema 986 e a modulação de seus efeitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.163.020/RS, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 986), fixou o entendimento de que as tarifas TUST e TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo suportado diretamente pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 13, § 1º, II, "a", da Lei Complementar nº 87/1996. 4. A modulação dos efeitos da decisão do STJ prevê que apenas os consumidores beneficiados por tutela antecipada vigente até 27/3/2017 podem recolher o ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD, hipótese que não se aplica ao recorrido. 5. O art. 927, III, do CPC impõe a observância obrigatória dos precedentes firmados em recursos repetitivos, sendo inviável o afastamento da tese fixada pelo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Pedido improcedente. Tese de julgamento: 1. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), quando cobradas diretamente do consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica. 2. A modulação dos efeitos do Tema 986 do STJ restringe a exclusão da TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS apenas a consumidores que obtiveram tutela antecipada vigente até 27/03/2017. 3. O precedente firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo tem caráter vinculante e deve ser observado pelos tribunais. Dispositivos relevantes citados: LC nº 87/1996, art. 13, § 1º, II, "a"; CPC, arts. 927, III, e 1.040, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.163.020/RS, Tema 986, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 29.05.2024.