Ementa
ADV: FRANCISCO HALISSON DE ARAUJO VIEIRA (OAB 41965/CE) - Processo 0011144-83.2020.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Marcos Alves da CruzB0 - VÍTIMA: B1Maria das Graças Felix PereiraB0 - Assim, reconheço a ausência de interesse de agir, com fundamento na prescrição em perspectiva - não como causa extintiva da punibilidade, o que é vedado pelos tribunais superiores, mas como hipótese de ausência de condição da ação -, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, por força do art. 3º do Código de Processo Penal. P.R.I.C.