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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0011144-83.2020.8.06.0112

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
0011144-83.2020.8.06.0112
Inteiro teor

Ementa

ADV: FRANCISCO HALISSON DE ARAUJO VIEIRA (OAB 41965/CE) - Processo 0011144-83.2020.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Marcos Alves da CruzB0 - VÍTIMA: B1Maria das Graças Felix PereiraB0 - Assim, reconheço a ausência de interesse de agir, com fundamento na prescrição em perspectiva - não como causa extintiva da punibilidade, o que é vedado pelos tribunais superiores, mas como hipótese de ausência de condição da ação -, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, por força do art. 3º do Código de Processo Penal. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: FRANCISCO HALISSON DE ARAUJO VIEIRA (OAB 41965/CE) - Processo 0011144-83.2020.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Marcos Alves da CruzB0 - VÍTIMA: B1Maria das Graças Felix PereiraB0 - Assim, reconheço a ausência de interesse de agir, com fundamento na prescrição em perspectiva - não como causa extintiva da punibilidade, o que é vedado pelos tribunais superiores, mas como hipótese de ausência de condição da ação -, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, por força do art. 3º do Código de Processo Penal. P.R.I.C. Intime-se a vítima, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06. Opportuno tempore, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.