Ementa
Diante disso, julgo EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9.0999/95 c/c Enunciado 90 Fonaje.
Após o transito em julgado, arquivem-se os presentes autos, resguardadas as cautelas legais.
Diante disso, julgo EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9.0999/95 c/c Enunciado 90 Fonaje.
Após o transito em julgado, arquivem-se os presentes autos, resguardadas as cautelas legais.
Diante disso, julgo EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9.0999/95 c/c Enunciado 90 Fonaje. Após o transito em julgado, arquivem-se os presentes autos, resguardadas as cautelas legais. P.R.I.C.