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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0604156-32.2022.8.04.7500

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
0604156-32.2022.8.04.7500

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes nos presentes autos, atribuindo-lhe força de título executivo, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do o artigo 487, III "b", do Código de Processo Civil.

Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC).

Esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal, com base no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensada certidão do cartório.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes nos presentes autos, atribuindo-lhe força de título executivo, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do o artigo 487, III "b", do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal, com base no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensada certidão do cartório. Publique-se. Registre-se. Arquivando-se oportunamente.