Ementa
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termo do art. 485, VIII, do CPC/15.
Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para este fim.
Custas processuais pelo requerente suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Dê-se a devida baixa no PROJUDI e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.