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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0709662-05.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
0709662-05.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 174828/MG) - Processo 0709662-05.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/AB0 - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Consequentemente, revogo a decisão liminar proferida nestes autos. Custas, se houver, pela parte desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 174828/MG) - Processo 0709662-05.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/AB0 - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Consequentemente, revogo a decisão liminar proferida nestes autos. Custas, se houver, pela parte desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição. P.R.I.