Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando exigibilidade suspensa por se tratar de beneficiário da gratuidade judiciária. Sem condenação em honorários advocatícios ante ausência de sucumbência. Transito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, paragrafo único do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.