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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Tutela Antecipada Antecedente 0700363-41.2023.8.02.0055

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
0700363-41.2023.8.02.0055
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando exigibilidade suspensa por se tratar de beneficiário da gratuidade judiciária. Sem condenação em honorários advocatícios ante ausência de sucumbência. Transito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, paragrafo único do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: THIAGO BRILHANTE PIRES (OAB 47725/CE), ADV: WEVERTON SILVA PEREIRA (OAB 20326/AL) - Processo 0700363-41.2023.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Tâmara Raquel Tenório de MedeirosB0 - REQUERIDO: B1Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando exigibilidade suspensa por se tratar de beneficiário da gratuidade judiciária. Sem condenação em honorários advocatícios ante ausência de sucumbência. Transito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, paragrafo único do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.