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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Pedido de Medida de Proteção 0800074-86.2022.8.02.0044

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
0800074-86.2022.8.02.0044
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo 0800074-86.2022.8.02.0044 - Pedido de Medida de Proteção - Abuso Sexual - RÉ: B1E.M.S.B0 e outro - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.