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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0704649-48.2026.8.02.0058

Julgamento
23/03/2026
Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
0704649-48.2026.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Exclua-se de pauta a audiência designada, conforme ato ordinatório fl. 44. Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: SAYONARA MALAQUIAS CAVALCANTE (OAB 15622/AL) - Processo 0704649-48.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associacao Jardins PerucabaB0 - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Exclua-se de pauta a audiência designada, conforme ato ordinatório fl. 44. Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Arapiraca/AL., 23 de março de 2026. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito