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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0703205-82.2023.8.02.0058

Julgamento
23/03/2026
Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
0703205-82.2023.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, fls. 828/830, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Visto que o valor ajustado no acordo efetuado entre as partes será depositado na conta bancária de titularidade do patrono do autor, ante a outorga de poderes conforme procuração acostada, por cautela, intime-se a parte autora, pessoalmente, para tomar ciência. Por fim, determino que MANTENHA-SE o feito arquivado, com as providências de praxe. Expedientes necessários. Arapiraca/AL., 23 de março de 2026. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), ADV: IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 187273/MG), ADV: DANILO FELIX MACÊDO (OAB 51279/BA), ADV: JAN DIEGO DUARTE AVILA (OAB 71211/BA) - Processo 0703205-82.2023.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Dhara Cristhyne Lisboa CavalcanteB0 - RÉU: B1Msc Cruzeiros do Brasil LtdaB0 - B1Stela Viagens e TurismoB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, fls. 828/830, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Visto que o valor ajustado no acordo efetuado entre as partes será depositado na conta bancária de titularidade do patrono do autor, ante a outorga de poderes conforme procuração acostada, por cautela, intime-se a parte autora, pessoalmente, para tomar ciência. Por fim, determino que MANTENHA-SE o feito arquivado, com as providências de praxe. Expedientes necessários. Arapiraca/AL., 23 de março de 2026. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito