Ementa
Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, fls. 828/830, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Visto que o valor ajustado no acordo efetuado entre as partes será depositado na conta bancária de titularidade do patrono do autor, ante a outorga de poderes conforme procuração acostada, por cautela, intime-se a parte autora, pessoalmente, para tomar ciência. Por fim, determino que MANTENHA-SE o feito arquivado, com as providências de praxe. Expedientes necessários. Arapiraca/AL., 23 de março de 2026. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito