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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0700934-69.2025.8.02.0078

Julgamento
19/03/2026
Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0700934-69.2025.8.02.0078
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito executivo. Determino a expedição de alvará de levantamento em favor do autor, no importe de R$ 1.030,20, com acréscimos legais. Intime-se para informar PIX e/ou dados bancários, em 5 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ADV: DANILO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 21664/BA), ADV: ALTINO BORGES NETO (OAB 20384/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700934-69.2025.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - AUTOR: B1João Vittor LimaB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - Autos n° 0700934-69.2025.8.02.0078 Ação: Cumprimento de sentença Autor: João Vittor Lima Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença onde o(a) executado(a) efetuou o pagamento da dívida, requerendo a extinção da execução. É o relatório. Decido. Pois bem. Em casos tais, estabelece o art. 924, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; o exequente renunciar ao crédito; e ocorrer a prescrição intercorrente. Dessa feita, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, não indicando o(a) exequente qualquer saldo remanescente a executar, é de ser aplicada a norma acima anunciada. Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito executivo. Determino a expedição de alvará de levantamento em favor do autor, no importe de R$ 1.030,20, com acréscimos legais. Intime-se para informar PIX e/ou dados bancários, em 5 dias. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito Maceió - AL, 19 de março de 2026.