Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0731852-64.2023.8.02.0001

Julgamento
20/03/2026
Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0731852-64.2023.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos postos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: EDUARDO RAMOS DE ASSIS PEREIRA (OAB 75962/MG), ADV: MARINA RABELO DE MELO (OAB 10099B/AL), ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL) - Processo 0731852-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Marca - AUTOR: B1Escola Criar e Recriar (Dmm Valente de Lima -me)B0 - RÉU: B1Criar Escola Infantil LtdaB0 - Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos postos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Maceió,20 de março de 2026. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito