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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRT21, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0000150-46.2025.5.21.0017

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
0000150-46.2025.5.21.0017
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Ausentes as hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mostra-se inoportuna a oposição de embargos de declaração, que estão limitados às hipóteses legais e não servem para rediscutir o mérito da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

] por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos da fundamentação.