Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000300-29.2025.5.18.0011 AUTOR: CONCEICAO DE MARIA MAGALHAES ARAUJO RÉU: ANDREZZA MENDES DE ALMEIDA 70121098150 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d157b22 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Subscrito que foi por pessoas capazes, habilitadas e legalmente representadas, homologo o acordo firmado pelas partes via petição de id. bb09386, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em conformidade com o artigo 764, § 3º, da CLT. O valor total do acordo é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), dos quais, R$ 5.000,00 correspondem ao crédito devido à exequente, e R$ 1.500,00 se referem a honorários devidos ao seu advogado. Os valores já foram pagos, conforme comprovantes de id 7760ee8. Trata-se de acordo após sentença, quando não cabe às partes transigirem sobre verbas devidas a terceiros (art. 832, § 6º da CLT). Assim, as custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ficar a cargo das reclamadas. Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para apuração dos valores relativos às custas judiciais e aos encargos previdenciários, que serão apurados observando-se a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na sentença e o valor objeto do acordo (OJ - SD1 376). Advirto às partes, nos termos do artigo 273 do PGC deste Regional, quanto à a necessidade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, em substituição à GFIP e GPS, a partir de 1º de outubro de 2023, nos termos do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. O descumprimento sujeitará o infrator a pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Apurados os cálculos, intime-se as reclamadas para recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpridos os termos do acordo, recolhidas as custas e a contribuição previdenciária sobre a avença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Proceda a secretaria à anotação da CTPS digital da exequente, consignando o período de 20/01/2024 a 02/02/2025, na função de cozinheira, com remuneração mensal de R$ 1.412,00 (Mil, quatrocentos e doze reais). Expeça-se, em favor da exequente, certidão narrativa para habilitação no Seguro Desemprego. Nos termos da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda, dispensa-se a intimação da União. Esta decisão publicada no DJEN vale como intimação. GOIANIA/GO, 23 de março de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZZA MENDES DE ALMEIDA 70121098150