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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001935-93.2025.5.17.0004

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
0001935-93.2025.5.17.0004
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001935-93.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: ROGERIO BATISTA NOGUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a352376 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso de prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001935-93.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: ROGERIO BATISTA NOGUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a352376 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso de prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Caso haja valores excedentes nos autos titularizados pelos executados, a Secretaria do Juízo deverá observar o procedimento estabelecido no ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 TRT17ª REGIÃO. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE REGGIANE DUARTE SILVEIRA - SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - SABORATTA SERVICOS FINANCEIROS LTDA - GUSTAVO REGGIANE SILVEIRA