Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre CRISTIANO RICARDO PROFIRO e L3 TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT e art. 487, III, “b”, do CPC. Declaro extinto o processo com resolução do mérito. Fica reconhecida a quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho havido entre as partes, nos termos pactuados. Custas processuais pelas partes, na forma ajustada na petição inicial, observada a gratuidade deferida ao requerente, se cabível, devendo eventual valor devido ser recolhido no prazo legal e comprovado nos autos. Encaminhem-se os autos ao Setor de Acordos para acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, especialmente quanto aos recolhimentos previdenciários, fiscais e custas processuais. Cumpridos os termos do presente acordo, com os devidos registros das parcelas e recolhimentos (custas/INSS/Imposto de Renda), devidamente comprovados nos autos, arquivem-se.