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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000817-82.2021.5.06.0019

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0000817-82.2021.5.06.0019
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, extingo a execução, nos termos dos fundamentos supra e que integram este dispositivo como se nele transcritos. Comprovada a transferência acima mencionada e estando zerada a conta, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000817-82.2021.5.06.0019 RECLAMANTE: EDVAN SOARES DAS NEVES RECLAMADO: TRAMOS ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054a8ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, extingo a execução, nos termos dos fundamentos supra e que integram este dispositivo como se nele transcritos. Comprovada a transferência acima mencionada e estando zerada a conta, arquivem-se os autos. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A.