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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020663-35.2025.5.04.0461

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
0020663-35.2025.5.04.0461
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO PEREIRA DO PRADO em face de RODAROS INDUSTRIA DE RODAS LTDA, para absolver a reclamada de todas as pretensões iniciais. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre o valor da causa (R$ 28.675,50), com exigibilidade suspensa (§ 4º do art. 791-A da CLT). Custas pelo reclamante, no valor de R$ 5.735,10 (cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 286.755,09, das quais fica isento pelo benefício da gratuidade. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA ATOrd 0020663-35.2025.5.04.0461 RECLAMANTE: LEONARDO PEREIRA DO PRADO RECLAMADO: RODAROS INDUSTRIA DE RODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4b9c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO PEREIRA DO PRADO em face de RODAROS INDUSTRIA DE RODAS LTDA, para absolver a reclamada de todas as pretensões iniciais. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre o valor da causa (R$ 28.675,50), com exigibilidade suspensa (§ 4º do art. 791-A da CLT). Custas pelo reclamante, no valor de R$ 5.735,10 (cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 286.755,09, das quais fica isento pelo benefício da gratuidade. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nada mais. MATEUS HASSEN JESUS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODAROS INDUSTRIA DE RODAS LTDA