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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Homologação da Transação Extrajudicial 0010260-65.2026.5.03.0019

Julgamento
20/03/2026
Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0010260-65.2026.5.03.0019
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010260-65.2026.5.03.0019 REQUERENTES: CUAREIM ALIMENTOS LTDA REQUERENTES: MARIANA MARTINS RIBEIRO MORAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eaba69 proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o acordo de #id:30cd234. Aprovo a discriminação das verbas que compõem a transação. Considerando não haver recolhimento de contribuições previdenciárias, fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Saliento que eventual impugnação pela UNIÃO não comprometerá o valor líquido acordado nem as demais cláusulas do acordo, sendo que eventual diferença de recolhimento ficará a encargo exclusivo da reclamada. Custas no importe de R$ 239,64, pela empresa, que deverão ser recolhidas em 5 dias, sob pena de imediata execução. Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010260-65.2026.5.03.0019 REQUERENTES: CUAREIM ALIMENTOS LTDA REQUERENTES: MARIANA MARTINS RIBEIRO MORAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eaba69 proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o acordo de #id:30cd234. Aprovo a discriminação das verbas que compõem a transação. Considerando não haver recolhimento de contribuições previdenciárias, fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Saliento que eventual impugnação pela UNIÃO não comprometerá o valor líquido acordado nem as demais cláusulas do acordo, sendo que eventual diferença de recolhimento ficará a encargo exclusivo da reclamada. Custas no importe de R$ 239,64, pela empresa, que deverão ser recolhidas em 5 dias, sob pena de imediata execução. Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes. BELO HORIZONTE/MG, 20 de março de 2026. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CUAREIM ALIMENTOS LTDA