Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010260-65.2026.5.03.0019 REQUERENTES: CUAREIM ALIMENTOS LTDA REQUERENTES: MARIANA MARTINS RIBEIRO MORAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eaba69 proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o acordo de #id:30cd234. Aprovo a discriminação das verbas que compõem a transação. Considerando não haver recolhimento de contribuições previdenciárias, fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Saliento que eventual impugnação pela UNIÃO não comprometerá o valor líquido acordado nem as demais cláusulas do acordo, sendo que eventual diferença de recolhimento ficará a encargo exclusivo da reclamada. Custas no importe de R$ 239,64, pela empresa, que deverão ser recolhidas em 5 dias, sob pena de imediata execução. Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.