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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101341-95.2025.5.01.0501

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
0101341-95.2025.5.01.0501
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, V, do CPC. Sem custas. Arquive-se definitivamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfdb807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, V, do CPC. Sem custas. Arquive-se definitivamente. Intimem-se. HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.