Ementa
Do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, V, do CPC. Sem custas. Arquive-se definitivamente. Intimem-se.
Do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, V, do CPC. Sem custas. Arquive-se definitivamente. Intimem-se.
sem_resolucao_merito
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfdb807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, V, do CPC. Sem custas. Arquive-se definitivamente. Intimem-se. HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.