Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86468e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Observo que não foi observado o rito processual adequado ao ente público autuado como 2º réu no polo passivo da demanda. Diante do não atendimento ao disposto no art. 852-A da CLT, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas de R$761,80 arbitradas sobre o valor da causa de R$38.089,97 pelo trabalhador, dispensadas. Intime-se.