Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100334-13.2026.5.01.0023

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
0100334-13.2026.5.01.0023
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86468e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Observo que não foi observado o rito processual adequado ao ente público autuado como 2º réu no polo passivo da demanda. Diante do não atendimento ao disposto no art. 852-A da CLT, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas de R$761,80 arbitradas sobre o valor da causa de R$38.089,97 pelo trabalhador, dispensadas. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86468e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Observo que não foi observado o rito processual adequado ao ente público autuado como 2º réu no polo passivo da demanda. Diante do não atendimento ao disposto no art. 852-A da CLT, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas de R$761,80 arbitradas sobre o valor da causa de R$38.089,97 pelo trabalhador, dispensadas. Intime-se. Transcorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRTES REGINA COITINHO DE MORAES