Ementa
Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
improcedente
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002185-26.2022.4.06.3813/MG AUTOR : ROSANGELA DE MAGALHAES BARBALHO ADVOGADO(A) : LETICIA CLAUDINO DE CARVALHO (OAB MG183533) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.