Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 1002185-26.2022.4.06.3813

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
1002185-26.2022.4.06.3813
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002185-26.2022.4.06.3813/MG AUTOR : ROSANGELA DE MAGALHAES BARBALHO ADVOGADO(A) : LETICIA CLAUDINO DE CARVALHO (OAB MG183533) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.