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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 6008805-58.2025.4.06.3814

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
6008805-58.2025.4.06.3814
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: (a) cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o constante na tabela:

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008805-58.2025.4.06.3814/MG REQUERENTE : ROSANGELA ARAGOZO DA SILVA MIRANDA ADVOGADO(A) : SIMONE DIAS DA SILVA (OAB MG099353) ADVOGADO(A) : RAFAEL DAVID BONFANTI CRISPIM (OAB MG202914) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: (a) cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o constante na tabela: