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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Agravo de Instrumento 6007202-43.2025.4.06.0000

Julgamento
11/03/2026
Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
6007202-43.2025.4.06.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que homologou os cálculos apresentados por perito judicial, diante da intempestividade da impugnação apresentada pelo INSS.

2. A autarquia sustenta excesso de execução no valor de R$ 12.103,69, em razão do período considerado nos cálculos e da base de incidência dos honorários advocatícios, com fundamento na Súmula 111/STJ. Requer a homologação de seus cálculos ou a remessa dos autos à perícia para adequação ao título executivo.

3.Deferido o pedido de efeito suspensivo. Determinada a remessa dos autos à Contadoria do Tribunal, que apurou valores diversos dos homologados na origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a intempestividade da impugnação aos cálculos impede a análise de alegado erro material no cumprimento de sentença; e (ii) saber se os cálculos periciais observam os critérios fixados no título executivo quanto ao período de apuração e à base de cálculo dos honorários advocatícios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O magistrado possui o dever de verificar a conformidade dos cálculos com o título executivo, ainda que a impugnação tenha sido apresentada fora do prazo, quando houver alegação de erro material ou possível excesso de execução.

6. A jurisprudência do STJ admite a correção de erro material a qualquer tempo e afasta a preclusão quando em discussão a correta destinação de verba pública e a observância do título judicial.

7. Os cálculos elaborados pela Contadoria observaram o título judicial transitado em julgado, o período de 15.06.2016 a 31.12.2018 e a Súmula 111/STJ quanto aos honorários.

8. Ausente impugnação específica e prova inequívoca capaz de afastar a presunção de legitimidade dos cálculos da Contadoria, impõe-se sua homologação.

IV. DISPOSITIVO

9. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para homologar os cálculos elaborados pela Contadoria do Tribunal.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para homologar os cálculos elaborador pela Contadoria deste E.