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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Agravo de Instrumento 0013613-05.2012.4.01.0000

Julgamento
11/03/2026
Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
0013613-05.2012.4.01.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. QUINTOS INCORPORADOS. LEIS Nº 8.168/1991 E 8.112/1990. PORTARIA MEC Nº 474/1987. CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu o cumprimento do julgado, em mandado de segurança, quanto aos agravantes.

2. Agravantes sustentam descumprimento do título judicial, cerceamento do contraditório e incorreta aplicação dos critérios de incorporação e pagamento de quintos.

3. Pedido de efeito suspensivo indeferido. Interposição de agravo interno. Apresentadas contrarrazões.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve descumprimento do título judicial quanto ao pagamento de quintos incorporados; e (ii) saber se houve cerceamento de defesa pela não remessa dos autos novamente à Contadoria Judicial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O título judicial transitado em julgado assegurou a percepção dos quintos incorporados até a vigência da Lei nº 8.168/1991, segundo os critérios da Portaria MEC nº 474/1987, mantendo-se a aplicação da legislação posterior apenas às incorporações realizadas após esse marco temporal.

6. A Contadoria Judicial apurou, com base em documentos constantes dos autos, que determinados impetrantes não incorporaram quintos antes de 31.10.1991, configurando ausência de interesse na execução do julgado.

7. Quanto ao agravante que incorporou parcialmente quintos antes do marco legal, restou comprovada a manutenção da irredutibilidade dos valores assegurados pelo título judicial, inexistindo redução remuneratória.

8. Não há cerceamento de defesa quando os autos são remetidos à Contadoria Judicial, com posterior vista às partes, sendo desnecessária a produção de novas provas reputadas irrelevantes para o convencimento do julgador.

9. Os cálculos da Contadoria Judicial gozam de presunção de legitimidade e veracidade, somente afastável por prova inequívoca, não produzida no caso concreto.

IV. DISPOSITIVO

10. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.