Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RATIFICAÇÃO DE PERÍODOS ESPECIAIS. INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, IV, V e VI, e 327, § 1º, I, do CPC/2015. Na origem, foram extintos os pedidos de ratificação/averbação de períodos especiais anteriormente reconhecidos judicial ou administrativamente e de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, em razão da ausência de interesse processual e da incompatibilidade com pedidos formulados em ação anterior, na qual se pleiteava aposentadoria especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão:
(i) definir se a parte autora possui interesse processual para pleitear a averbação/ratificação de períodos especiais já reconhecidos;
(ii) estabelecer se é possível o ajuizamento simultâneo de ações com pedidos de aposentadorias distintas e juridicamente incompatíveis;
(iii) determinar se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial médica e social.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A averbação de tempo especial já reconhecido judicial ou administrativamente constitui consequência lógica do reconhecimento, prescindindo de nova ação. A sentença judicial que declara o tempo especial possui natureza mandamental e constitui título executivo suficiente, conforme o Tema 889/STJ.
A simultaneidade de ações com pedidos de benefícios previdenciários distintos — aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência — é vedada, quando juridicamente incompatíveis, nos termos do art. 327, § 1º, I, do CPC.
A ausência de produção de provas periciais não configura cerceamento de defesa quando a extinção decorre de questão processual antecedente, de ordem pública e cognoscível de ofício.
IV. DISPOSITIVO
Apelação parcialmente provida, apenas para retificar o fundamento da extinção dos pedidos de ratificação/averbação dos períodos especiais para o art. 485, VI, do CPC.