Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1011076-75.2022.4.06.3800/MG
AUTOR : MARCIEL SOARES LEITE
ADVOGADO(A) : JULIARDI ZIVIANI (OAB MG097144)
ADVOGADO(A) : PAULO JOSE DE MIRANDA RABELO (OAB MG116454)
ADVOGADO(A) : LARISSA MARQUES BRUM DE MATOS (OAB MG213617)
SENTENÇA
Pelo acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para: 1. Reconhecer como tempo comum o período de 22/01/1996 a 12/07/1996; 2. Declarar como tempo especial o período de 25/07/1991 a 22/10/1991, que deverá ser convertido em comum pelo fator 1.4; 3. Determinar a revisão da aposentadoria do autor, observado o acréscimo no tempo de contribuição e a aplicação da forma de cálculo mais benéfica; 4. Condenar o INSS ao pagamento das diferenças devidas a partir da DIB ? 11/07/2022, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora conforme Manual de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.