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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6019049-79.2025.4.06.3803

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
6019049-79.2025.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) CONCEDER à parte autora o benefício por incapacidade permanenente, com DIB originária em 11/02/2026 e DIP no primeiro dia do mês de prolação da sentença; b) PAGAR as parcelas relativas ao período entre DIB e a DIP, incluindo o valor proporcional de abono anual, devidamente atualizadas, descontados eventuais valores recebidos a título de outro benefício inacumulável.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6019049-79.2025.4.06.3803/MG AUTOR : MADALENA JOSE SOARES ADVOGADO(A) : SAMUEL DIAS ROSA (OAB MG110804) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) CONCEDER à parte autora o benefício por incapacidade permanenente, com DIB originária em 11/02/2026 e DIP no primeiro dia do mês de prolação da sentença; b) PAGAR as parcelas relativas ao período entre DIB e a DIP, incluindo o valor proporcional de abono anual, devidamente atualizadas, descontados eventuais valores recebidos a título de outro benefício inacumulável.