Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de MARIA MARILENE DA SILVA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de MARIA MARILENE DA SILVA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.
homologacao
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6020004-19.2025.4.06.3801/MG AUTOR : MARIA MARILENE DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de MARIA MARILENE DA SILVA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.