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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6020004-19.2025.4.06.3801

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
6020004-19.2025.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de MARIA MARILENE DA SILVA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6020004-19.2025.4.06.3801/MG AUTOR : MARIA MARILENE DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de MARIA MARILENE DA SILVA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.