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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6016100-82.2025.4.06.3803

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
6016100-82.2025.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à parte ré que averbe no PBC da parte autora, como tempo de labor especial, o(s) período(s) de 01/07/1988 a 29/08/1988, 08/11/1996 a 31/08/2003, 19/04/2017 a 30/12/2017 e de 01/01/2019 a 26/04/2025, rejeitando-se os demais pedidos. (...)?. Isso posto, recebo porque tempestivos, e ACOLHO parcialmente os embargos para alterar a sentença nos termos acima. No mais, a sentença permanece inalterada.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016100-82.2025.4.06.3803/MG AUTOR : GILSON CORREIA DO CARMO ADVOGADO(A) : LUAN JOSE SILVA LIMA OLIVEIRA (OAB MG143810) SENTENÇA ?Assim, nos termos da fundamentação precedente, reconheço os períodos de labor compreendidos entre 01/07/1988 a 29/08/1988, 08/11/1996 a 31/08/2003, 19/04/2017 a 30/12/2017 e de 01/01/2019 a 26/04/2025 como tempo especial, uma vez que a exposição ao agente nocivo ruído extrapola os limites de tolerância permitidos. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à parte ré que averbe no PBC da parte autora, como tempo de labor especial, o(s) período(s) de 01/07/1988 a 29/08/1988, 08/11/1996 a 31/08/2003, 19/04/2017 a 30/12/2017 e de 01/01/2019 a 26/04/2025, rejeitando-se os demais pedidos. (...)?. Isso posto, recebo porque tempestivos, e ACOLHO parcialmente os embargos para alterar a sentença nos termos acima. No mais, a sentença permanece inalterada.