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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005084-31.2025.4.06.3804

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
6005084-31.2025.4.06.3804
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/LOAS), a partir da data da DER (10/06/2025), com RMI no valor de um salário-mínimo.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005084-31.2025.4.06.3804/MG AUTOR : ROMILDA BATISTA FELIX SILVA ADVOGADO(A) : WEVERTON GABRIEL TERRA SILVA (OAB MG211022) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/LOAS), a partir da data da DER (10/06/2025), com RMI no valor de um salário-mínimo.