Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6019628-33.2025.4.06.3801/MG
AUTOR : ADILSON RODRIGUES MALTA
ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB MG065494)
SENTENÇA
Defiro a tutela de urgência, Julgo procedente o pedido de ADILSON RODRIGUES MALTA (CPC, art. 487, I) para condenar a União e o INSS a concederem em seu favor a pensão especial vitalícia da Lei 14.765/2023, na condição de ex-integrante do Batalhão Suez, no valor de 2 salários mínimos, com pagamento das parcelas vencidas desde a confirmação da citação em 24/01/2026 Evento 10, corrigidas conforme manual de cálculos da Justiça Federal, por meio de RPV. Intimar para contrarrazões se houver recurso. Arquivar com o trânsito em julgado e o cumprimento da sentença.