Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001166-53.2025.4.06.3825/MG AUTOR : ANA LUIZA DOS ANJOS TEIXEIRA ANTUNES ADVOGADO(A) : LUCAS DAYKON MARQUES FERREIRA (OAB MG208867) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição.