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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6020787-48.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
6020787-48.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, conforme fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6020787-48.2024.4.06.3800/MG AUTOR : JAKSON BATISTA DOS REIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, conforme fundamentação.