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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0025832-14.2025.4.05.8300

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
0025832-14.2025.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

a) AUTOR: FABIO MIRANDA DE MELO - CE36259-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO) As partes, mediante concessões recíprocas, concordaram em pôr termo ao conflito de interesses, fato jurídico enquadrado como transação. E, consistindo esta em instituto de direito material, a homologação pelo juízo constitui instrumento de mera eficácia formal do ponto de vista processual, tendente a pôr termo ao processo. A relação jurídica estabelecida entre as partes, com seus efeitos respectivos, no âmbito material, é por elas próprias constituída. À luz do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo para o que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, do NCPC , sendo certo que a execução limita-se à alçada dos Juizados Especiais Federais. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se as partes na forma da Lei nº.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0025832-14.2025.4.05.8300 AUTOR: CARLOS EDUARDO VICTOR DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MIRANDA DE MELO - CE36259-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO) As partes, mediante concessões recíprocas, concordaram em pôr termo ao conflito de interesses, fato jurídico enquadrado como transação. E, consistindo esta em instituto de direito material, a homologação pelo juízo constitui instrumento de mera eficácia formal do ponto de vista processual, tendente a pôr termo ao processo. A relação jurídica estabelecida entre as partes, com seus efeitos respectivos, no âmbito material, é por elas próprias constituída. À luz do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo para o que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, do NCPC , sendo certo que a execução limita-se à alçada dos Juizados Especiais Federais. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se as partes na forma da Lei nº. 10.259/2001 e dos normativos deste juízo. Recife/PE, data da assinatura. (Documento Assinado Eletronicamente) Juiz Federal